Concurso de Doces Natal
Regulamento/Normas de Participação
O “Concurso de Doces de Natal” surge no âmbito da 3º edição do evento natalício “Mundão, Terra Natal”, a realizar-se na Freguesia de Mundão. Este concurso tem o intuito de motivar e incentivar a população a participar ativamente nesta iniciativa com a confeção de doces típicos da quadra natalícia.
A 3º edição de “Mundão, Terra Natal” será realizado nos dias 20, 21 e 22 de dezembro de 2024, sendo que o “Concurso de Doces de Natal” se encontra agendado para dia 21 de dezembro de 2024, pelas 17:30horas, e encontra-se regido pelo seguinte regulamento:
I – Organização
O “Concurso de Doces de Natal” é organizado pela Junta de Freguesia de Mundão, pela Fábrica da Igreja de Mundão e pelo Agrupamento de Escolas de Mundão, no âmbito da 3ª edição do evento natalício “Mundão, Terra Natal”.
II – Objetivos
São os objetivos do concurso:
- Dinamizar a comunidade e incentivar a mesma a participar ativamente no evento da freguesia
- Aproximar a população e reforçar o espírito de entreajuda e união
- Proporcionar momentos de convívio social
- Dinamizar a realização de receitas caseiras tradicionais de bolos e doces
III – Concorrentes
- Pode concorrer qualquer pessoa que o pretenda, de forma individual ou coletiva, sendo necessária inscrição prévia.
- Cada concorrente, individual ou coletivo, apenas poderá apresentar um doce ou bolo no concurso.
- Apenas são admitidos a concurso bolos ou doces caseiros (confecionados em casa pelos concorrentes).
IV – Inscrição e Concurso
- A inscrição no concurso é gratuita
- As inscrições estão abertas até às 16:00 horas do dia 14 de dezembro de 2024 até dia 21 de dezembro de 2024
- A ficha de inscrição pode ser preenchida de forma presencial na Junta de Freguesia de Mundão ou de forma digital através do link :
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScG7Fk2l5EhooCiUSZEdttfKKybDDrkL5wlF97FLPmMoVfjLQ/viewform?usp=sf_link
- Os participantes deverão obrigatoriamente apresentar um bolo ou doce que possa ser servido em doses individuais
- Os participantes devem no dia 21 de dezembro ter na sua posse um documento em que conste os ingredientes usados na receita.
NOTA: Não é necessária a partilha da receita, apenas se apela a que não sejam ocultados quaisquer ingredientes por questões de saúde, nomeadamente reações alérgicas.
V – Características da confeção do produto
- Apenas são admitidos doces ou bolos que possam ser servidos em doses individuais
- Apenas são admitidos bolos ou doces caseiros (confecionados em casa pelos concorrentes)
- Os critérios de avaliação do júri são os seguintes:
- Originalidade
- Aroma
- Sabor
- Apresentação
VI – Constituição do Júri
- O júri do concurso será constituído por 3 elementos designados pela organização
- O júri procederá à apreciação e avaliação dos doces e bolos a concurso em ato privado, tornando-se por isso numa “prova cega”
- Cada elemento do júri atribuirá uma classificação de 1 a 5 a cada um dos produtos apresentados a concurso, sendo a classificação final ordenada em função da soma das pontuações atribuídas.
- Em caso de empate, o júri procederá ao desempate através de votação
VII – Resultados e Prémios
- O resultado será divulgado no final do concurso, sendo apenas anunciado o 1º, 2º e 3º classificado.
- O resultado e classificação final dos restantes concorrentes pode ser consultada se os mesmos assim o pretenderem. O mesmo deve ser realizado junto da pessoa delegada para a respetiva função, anunciada no momento da divulgação dos resultados.
- Os prémios a atribuir serão os seguintes:
- 1º Classificado – será atribuído oferta da Habidecor
- 2º Classificado – será atribuído oferta da Habidecor
- 3º Classificado – será atribuído uma garrafa de vinho
VIII – Disposições finais
O não cumprimento do presente regulamento acarreta a exclusão do concorrente.