Proibição de QUEIMAS e QUEIMADAS

Proibição de QUEIMAS e QUEIMADAS

Regido pelo que se considera de período crítico para o ano de 2023, estão proibidas queimas e queimadas entre 1 de Junho e 31 de Outubro. Alertamos para o facto deste período poder ser alargado por indicação do Município ou pelo ICNF face nível das condições meteorológicas.

Relembramos que a realização de queimas e queimadas em território nacional requer uma comunicação e pedido de autorização prévios junto das autarquias locais (Decreto-lei n.º 124/2006, de 28 de Junho). Para o efeito, pode faze-lo através do registo na plataforma online pelo Link https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas/ , ou através de chamada telefónica para os números 211 389 320 / 808 200 520.

 

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