Áreas de Reabilitação Urbana - Freguesia de Mundão

Áreas de Reabilitação Urbana - Freguesia de Mundão

O que é Área de Reabilitação Urbana (ARU)?

Designa-se por área de reabilitação urbana a área territorialmente delimitada que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, infraestruturas, equipamentos de utilização coletiva e espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, justifique uma intervenção integrada, através de uma operação de reabilitação urbana aprovada em instrumento próprio ou em plano de pormenor de reabilitação urbana.

 

Benefícios Fiscais das ARU

A delimitação de uma Área de Reabilitação Urbana concedida em Assembleia Municipal, significa desde logo a atribuição à área de um conjunto significativo de efeitos, tais como, a obrigação da definição dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais sobre o património e a atribuição aos proprietários de apoios e incentivos fiscais e financeiros à reabilitação urbana.

IMI - Isenção por um período de três ou cinco anos (artigos 45º e 71.º, respetivamente, do Estatuto dos Benefícios Fiscais - EBF). No primeiro caso, segundo o EBF, a isenção do IMI não é “cumulativa com outros benefícios fiscais de idêntica natureza, não prejudicando, porém, a opção por outro mais favorável”.

IMT - Isenção na primeira transmissão do imóvel reabilitado, quando destinado em exclusivo para habitação própria e permanente, localizada na ARU.

IRS - Dedução à coleta de 30% dos encargos suportados para efeitos de reabilitação, até ao limite máximo de 500€ (artigo 71.º do EBF).

IRC - Isenção para os rendimentos adquiridos por fundos de investimento imobiliário, “desde que constituídos entre 1 de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2013 e pelo menos 75% dos seus ativos sejam imóveis sujeitos a ações de reabilitação” nas ARU (artigo71.º do EBF).

IVA - Redução à taxa reduzida de 6% nas seguintes situações:
1. Obras de reabilitação urbana executadas em imóveis ou espaços públicos localizados em ARU, ou executadas no âmbito de intervenções de requalificação/reabilitação de manifesto interesse público nacional;
2. Obras de remodelação, beneficiação, restauro, renovação, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afetos à habitação, com exceções.

Mais-Valias - Tributação à taxa reduzida de 5%, sem prejuízo da opção pelo englobamento, quando estas resultem inteiramente da alienação de imóveis reabilitados em ARU (artigo 71.º do EBF).

Rendimentos prediais - Tributação à taxa reduzida de 5% após a efetivação das obras de reabilitação.

 

Áreas de Reabilitação Urbana na Freguesia de Mundão

Póvoa de Mundão - Consulte delimitação aqui

 

Contactos

Rua do Cemitério, 16 - A,
3505 - 553 Viseu
Contatos: 232441389
(Chamada para a rede fixa nacional)
967481472
(Chamada para a rede móvel nacional)
geral@freguesiademundao.pt

Assuntos Urgentes

Presidente: 925869837
Secretário: 925869022
Tesoureiro: 925869907

(Chamadas para a rede móvel nacional)

Horário de Atendimento

Segunda-feira: 
13h00 - 20h00

Terça a sexta-feira:
Manhã: 9h00 12h30
Tarde: 13h30 17h00.